A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de maio de 2013.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de maio de 2013.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de maio de 2013.
O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu, em 7 de maio de 2013.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/05/2013