- 1 -Os elementos de registo devem constar de aplicação informática da escola de condução, com acesso pelo IMT, I. P., por via eletrónica.
- 2 -A escola de condução deve atualizar os registos no prazo máximo de dois dias úteis após a ocorrência dos elementos a registar.
Artigo 11.º — Elementos de registo
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015