- 1 -A EEEC deve comunicar a aquisição da propriedade de escola de condução ao IMT, I. P., e indicar a seguinte informação relativa à escola de condução adquirida:
- a)Designação da escola de condução;
- b)Veículos de ensino de afetação exclusiva;
- c)Diretor da escola de condução.
- 2 -A EEEC referida no número anterior deve ainda confirmar:
- a)A identificação da EEEC transmitente;
- b)A localização, âmbito de ensino e instrutores da escola de condução adquirida.
- 3 -A EEEC deve juntar documento comprovativo da transmissão na comunicação referida no n.º 1
Artigo 28.º — Transmissão de escola de condução
Vigente desde: 23/06/2015
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Em vigor desde 23/06/2015