A presente portaria regulamenta o Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro, que estabelece um sistema eletrónico de comunicação dos dados dos viajantes e das respetivas aquisições que pretendam beneficiar da isenção de imposto sobre o valor acrescentado nas compras realizadas em Portugal.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017