- 1 -A aquisição dos selos é feita nos serviços do ICNF, I. P., ou junto das Organizações do Setor da Caça (OSC) de 1.º nível, registadas ao abrigo do disposto no artigo 3.º do regulamento anexo à Portaria n.º 11/2009, de 7 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 312/2012, de 10 de outubro, de acordo com protocolo a estabelecer com aquelas entidades.
- 2 -O valor dos selos é fixado na tabela de Bens e Serviços do ICNF, I. P.
Artigo 3.º — Aquisição
Vigente desde: 26/06/2018
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