- 1 -Compete à Comissão de Análise proceder à avaliação e à seleção das candidaturas, nos termos definidos na presente portaria.
- 2 -A Comissão de Análise elabora uma proposta de lista final de avaliação e de seleção das candidaturas, com a respetiva fundamentação, que submete ao membro do Governo responsável pela área da educação, para o efeito da sua homologação.
- 3 -As entidades candidatas ao apoio financeiro são notificadas da decisão de atribuição ou de não de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 13.º — Avaliação e seleção das candidaturas
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025