- 1 -Às entidades titulares que reabilitem e adaptem os espaços dos respetivos estabelecimentos para a instalação de uma nova sala para a educação pré-escolar é atribuído, no ano letivo de 2025/2026, um incentivo financeiro, único, no valor de € 15 000,00, por sala.
- 2 -O pagamento do incentivo financeiro previsto no número anterior fica dependente do cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis à alteração das instalações, bem como do respetivo aditamento ou atualização à autorização de funcionamento.
- 3 -Os estabelecimentos apenas recebem o apoio financeiro previsto no n.º 1 no caso de demonstrarem que a sala é efetivamente frequentada por, pelo menos, 20 crianças.
- 4 -O incentivo financeiro previsto no n.º 1 é pago até 31 de outubro, juntamente com a primeira prestação.
Artigo 16.º — Incentivo à abertura de salas
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025