- 1 -O apoio financeiro e o incentivo financeiro previstos nos artigos anteriores são pagos pelo IGeFE, I. P., através de transferência bancária.
- 2 -Os estabelecimentos devem apresentar à DGAE um relatório anual de atividades, o qual inclui, obrigatoriamente, informação sobre o número de crianças abrangidas e a aplicação ao projeto educativo dos fundos atribuídos nos termos da presente portaria.
- 3 -O relatório a que se refere o número anterior deve ser entregue até ao dia 30 de junho de cada ano.
- 4 -Os pagamentos a que se refere o n.º 1 dependem da verificação da manutenção, em cada momento respetivo, do cumprimento dos requisitos necessários à sua atribuição, nos termos definidos no EEPC, na presente portaria, no aviso de abertura e no contrato celebrado.
Artigo 17.º — Processamento
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/04/2025