- 1 -O incumprimento do contrato, pelas entidades titulares de estabelecimentos, confere à DGAE o direito de resolução do contrato, constituindo o infrator em responsabilidade contratual, nos termos gerais do direito.
- 2 -A resolução implica a caducidade dos apoios financeiros atribuídos, ficando a entidade beneficiária obrigada a restituir proporcionalmente as importâncias já recebidas.
Artigo 18.º — Incumprimento do contrato
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025