Podem beneficiar do apoio financeiro a que se refere o artigo anterior as entidades titulares de estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com autorização para ministrar o nível de educação pré-escolar que, nos termos do EEPC, apresentem candidaturas que concorram para a prossecução dos objetivos previstos nos artigos 10.º e 16.º do EEPC e que venham a ser selecionadas pelo MECI na sequência do procedimento de apresentação, apreciação e seleção de candidaturas regulado na presente portaria.
Artigo 2.º — Entidades beneficiárias
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025