Compete à Comissão de Análise:
- a)Propor ao membro do Governo responsável pela área da educação os critérios de análise, para o efeito da sua aprovação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º;
- b)Propor ao membro do Governo responsável pela área da educação as ponderações dos critérios que devem constar do aviso de abertura dos procedimentos, para o efeito da sua aprovação nos termos do n.º 1 do artigo 5.º;
- c)Analisar e decidir sobre a admissibilidade das candidaturas e apreciar as que forem admitidas a concurso;
- d)Tornar público o resultado do procedimento e da aprovação do montante de financiamento por entidade a contratar, através de lista divulgada na página eletrónica da DGAE;
- e)Tornar pública a lista das renovações autorizadas nos termos da presente portaria e o respetivo montante de financiamento por entidade, através da divulgação na página eletrónica da DGAE;
- f)Acompanhar globalmente a execução dos contratos;
- g)No final da execução de cada contrato celebrado nos termos da presente portaria, elaborar parecer sobre o seu cumprimento e enviá-lo ao membro do Governo responsável pela área da educação, para o efeito da sua homologação.