- 1 -O procedimento com vista à atribuição dos apoios financeiros é objeto de aviso de abertura, aprovado por despacho ISS, I. P.
- 2 -O aviso de abertura fixa as condições e os termos em que podem ser apresentadas as candidaturas, contendo, obrigatoriamente:
- a)Os prazos para o procedimento;
- b)O número de salas postas a concurso;
- c)Dotação orçamental prevista;
- d)As áreas geográficas de implantação da oferta;
- e)Os critérios de seleção das candidaturas e as correspondentes ponderações.
Artigo 11.º — Aviso de abertura de candidaturas
Vigente desde: 14/04/2025
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Em vigor desde 14/04/2025