- 1 -O incumprimento do contrato pelas IPSS confere à entidade pública o direito de resolução, constituindo o infrator em responsabilidade contratual, nos termos gerais do direito.
- 2 -A resolução implica a caducidade dos apoios financeiros atribuídos, ficando a IPSS obrigada a restituir proporcionalmente as importâncias já recebidas.
- 3 -A resolução do contrato obriga a IPSS a assegurar às crianças abrangidas pelo acordo de cooperação o cumprimento do ano letivo em curso.
Artigo 17.º — Incumprimento do contrato
Vigente desde: 14/04/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/04/2025