- 1 -Por despacho do diretor nacional da PSP, sob proposta do diretor da EPP, ouvido o Conselho Escolar, são excluídos da ação de formação os formandos que sejam punidos com sanção disciplinar, durante a sua frequência, que os coloque numa classe de comportamento disciplinar inferior à 1.ª classe, nos termos do estatuto disciplinar do pessoal com funções policiais da PSP.
- 2 -O formando excluído por motivos disciplinares fica impossibilitado de aceder às duas AFPCC seguintes.
Artigo 8.º — Eliminação por motivos disciplinares
Vigente desde: 13/07/2016
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Em vigor desde 13/07/2016