Para os efeitos da presente portaria consideram-se incentivos à inovação:
- a)A participação em ações de capacitação para a inovação, nos termos do artigo 3.º da presente portaria;
- b)O desenvolvimento de projetos de inovação experimentais, nos termos do artigo 4.º da presente portaria;
- c)O reconhecimento dos projetos inovadores na gestão que apresentem resultados mensuráveis através da atribuição de um prémio, nos termos definidos no artigo 5.º da presente portaria.