Para apoiar a aplicação e avaliação da presente portaria é constituída uma equipa de trabalho com membros designados por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da presidência e da modernização administrativa e das finanças e administração pública, assumindo um deles a função de gestor de equipa.
Artigo 6.º — Equipa de coordenação
Vigente desde: 27/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2018