- 1 -As iniciativas desenvolvidas no âmbito da presente portaria e os respetivos resultados são divulgados no sítio da Internet do INA.
- 2 -É realizada cerimónia pública para reconhecimento do mérito das iniciativas que se destaquem pelo seu caráter inovador, incluindo a atribuição dos prémios a que se refere o artigo 5.º
Artigo 7.º — Publicitação
Vigente desde: 27/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2018