- 1 -Fazem parte integrante deste Regulamento o definido na planta de síntese para cada localidade e o definido na planta de enquadramento regional para a envolvente das localidades, bem como o que concerne à localização das zonas industriais.
- 2 -A planta de síntese da Mina de São Domingos, à escala de 1:4000, inclui uma planta de enquadramento local, e à escala de 1:25000, com a definição das áreas funcionais ou equipamentos localizados nas áreas exteriores do seu perímetro urbano.
- 3 -A planta de síntese do Pomarão, à escala de 1:2000, inclui uma planta de enquadramento local à escala de 1:25000, com a definição das áreas funcionais ou equipamentos localizados nas áreas exteriores do seu perímetro urbano.
Artigo 3.º — Peças gráficas
Vigente desde: 19/03/1998
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