Serão elaborados planos de pormenor para a Mina de São Domingos e Pomarão, que estabelecem a concepção do espaço urbano e dispõem, designadamente, sobre usos do solo e condições gerais de edificação, quer para novas edificações quer para a transformação das edificações existentes, e ainda a caracterização das fachadas, volumetria dos edifícios e arranjo dos espaços livres.
Artigo 4.º — Planos de pormenor
Vigente desde: 19/03/1998
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Em vigor desde 19/03/1998