- 1 -Capacidade de referência: 100 tendas.
- 2 -Deverá possuir estruturas de apoio próprias, designadamente restauração e mercado.
- 3 -A sua instalação só será permitida após aprovação de um estudo de impacte ambiental específico pela Câmara Municipal de Mértola e outras entidades governamentais.
(ver plantas no documento original)
Artigo 32.º — Parque de campismo
Vigente desde: 19/03/1998
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/03/1998