- 1 -O estabelecimento de ensino onde a inscrição foi efectuada deve enviar para o Departamento do Ensino Superior:
- a)O original e o duplicado do boletim de inscrição;
- b)A fotocópia do bilhete de identidade ou do impresso de atribuição de número interno de identificação, conforme o caso;
- c)Fotocópia do requerimento referido em 2 do artigo 9.º, no caso dos estudantes com deficiência física ou sensorial.
- 2 -O envio dos documentos ao Departamento do Ensino Superior é feito por intermédio dos competentes serviços das direcções regionais de educação ou, no caso das inscrições realizadas no território de Macau e nos estabelecimentos de ensino das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, pelos respectivos serviços de educação.
Artigo 10.º — Envio de documentos
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995