- 1 -Com a entrega do pedido de reapreciação é feito um depósito na quantia de 3000$00, do qual ficam dispensados os estudantes que, em 1994-1995, beneficiem da concessão de qualquer das modalidades de apoios e complementos educativos previstos no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35/90, de 25 de Janeiro.
- 2 -A quantia depositada é arrecadada no cofre da escola.
Artigo 29.º — Depósito
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995