Os resultados dos pedidos de reapreciação são divulgados através da afixação de pautas nos estabelecimentos de ensino onde foram apresentados os requerimentos nas datas indicadas no anexo VI ao presente Regulamento.
Artigo 33.º — Divulgação dos resultados
Vigente desde: 13/03/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/03/1995