A coordenação do processo de planeamento e acompanhamento das acções a realizar para a execução do presente Regulamento cabe à comissão nomeada pelo Despacho n.º 60/ME/94, de 22 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 1994.
Artigo 34.º — Planeamento e execução
Vigente desde: 13/03/1995
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Em vigor desde 13/03/1995