- 1.Os candidatos não admitidos ao procedimento concursal ou excluídos nos métodos de seleção são notificados, pelo meio indicado no aviso de abertura para, querendo, se pronunciarem no prazo de 10 dias sobre o projeto da decisão, considerando-se como data de notificação pessoal, o 3.º dia após o registo do ofício, quando remetido pelo correio, ou do recibo de entrega do e-mail, consoante o modo de notificação adotado.
- 2.Findo o prazo para os interessados se pronunciarem, o júri aprecia as questões suscitadas e profere a decisão final, publicitando-a pelo modo indicado no aviso de abertura.
Artigo 6.º — Exclusão e pronúncia dos candidatos
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013