- 1 -Do resultado final, podem os candidatos apresentar reclamação fundamentada, no prazo fixado nos termos do artigo 24.º, mediante exposição dirigida ao presidente da Escola.
- 2 -A reclamação deve ser entregue no local onde o reclamante apresentou a candidatura.
- 3 -Ao procedimento relativo à apresentação e decisão da reclamação aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -As decisões sobre as reclamações são notificadas aos reclamantes por via eletrónica.
Artigo 20.º — Reclamações
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/04/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/04/2023
Portaria n.º 106/2023 - 1.ª Série(17/04/2023)
Original