Sempre que se justifique, deve o Juiz de Paz que exercer a coordenação do Julgado de Paz designar um coordenador para a secretaria, o qual é responsável pela coordenação dos serviços de atendimento, de apoio administrativo e de mediação.
Artigo 7.º — Coordenador da Secretaria
Vigente desde: 01/06/2017
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Em vigor desde 01/06/2017