- 1 -As condições de trabalho constantes do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Fabricantes de Papel e Cartão (FAPEL) e a Federação de Sindicatos da Indústria, Energia e Transportes - COFESINT e outra, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE), n.º 19, de 22 de maio de 2018, são estendidas no território do continente às relações de trabalho entre empregadores filiados na associação de empregadores outorgante que se dediquem à fabricação ou transformação ou comercialização de papel e cartão e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
- 2 -Não são objeto de extensão as cláusulas contrárias a normas legais imperativas.
- 3 -A presente extensão não se aplica aos trabalhadores filiados em associações sindicais cujas relações de trabalho sejam abrangidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial, nos termos do artigo 515.º do Código do Trabalho.
Artigo 1.º
Vigente desde: 27/06/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2018
Referências (1)
- Artigo 515.º do Código CTexterno