- 1 -Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder, em cada ano económico, os seguintes valores:
Em 2019: (euro) 677.092,22 (seiscentos e setenta e sete mil noventa e dois euros e vinte e dois cêntimos);
Em 2020: (euro) 3.635.597,08 (três milhões seiscentos e trinta e cinco mil quinhentos e noventa e sete euros e oito cêntimos).
- 2 -A repartição dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar não pode exceder, em cada ano económico, os valores referidos no número anterior, podendo, no entanto, o montante fixado para o ano económico de 2020 ser acrescido do saldo apurado no ano económico de 2019.
- 3 -Os encargos financeiros resultantes da execução do presente contrato são satisfeitos por verbas adequadas do orçamento da Parque Escolar, E. P. E., estando assegurada a respetiva cobertura orçamental.
Artigo 2.º — Repartição e cobertura dos encargos orçamentais
Vigente desde: 01/03/2019
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Em vigor desde 01/03/2019