Os apoios previstos nos capítulos iv, v, vi e vii da presente portaria, respetivamente, «Diversificação de atividades na exploração agrícola», «Cadeias curtas e mercados locais», «Promoção de produtos de qualidade locais» e «Renovação de aldeias», são concedidos nas condições estabelecidas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) aos auxílios de minimis.
«Pequenos investimentos nas explorações agrícolas»