A Direção-Geral da Saúde, no âmbito do Programa Nacional para a Diabetes, e com a colaboração do INFARMED, I. P., da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., deve:
- a)Publicar, no Portal da Transparência do SNS, os dados trimestrais sobre a utilização e a despesa com os dispositivos médicos financiados nos termos da presente portaria;
- b)Promover uma avaliação periódica sobre os ganhos em saúde na utilização destas tecnologias.