- 1 -Para efeitos de cumprimento do disposto na presente portaria e demais regulamentação aplicável, podem ser realizadas ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de inspeção por parte dos serviços do IEFP, I. P., bem como por outras entidades com competências para o efeito.
- 2 -No aviso de abertura de candidaturas é definido um sistema de monitorização e acompanhamento da execução do programa que inclui, nomeadamente, mecanismos de verificação no local onde se situa o posto de trabalho apoiado.
Artigo 21.º — Acompanhamento, verificação e auditoria
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 03/07/2023 a 23/09/2024