Para efeitos do primeiro período de candidatura ao presente programa, são admissíveis ofertas de emprego publicitadas no portal iefponline.iefp.pt.
Artigo 22.º — Disposição transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 24/09/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 24/09/2024
Original
Em vigor de 03/07/2023 a 23/09/2024