De acordo com o referido no artigo anterior, ao IAPMEI compete, nomeadamente:
- a)Analisar as condições de viabilidade económica e financeira do projecto;
- b)Avaliar a QP e a sua adequação aos objectivos do presente Regulamento;
- c)Determinar o valor do apoio financeiro a conceder;
- d)Submeter à unidade de gestão a proposta relativa a cada candidatura;
- e)Celebrar com os promotores os contratos de concessão dos apoios financeiros;
- f)Analisar os pedidos de pagamento de incentivo, das empresas e das estruturas associativas e proceder ao pagamento dos apoios respectivos;
- g)Efectuar a transferência para as entidades pagadoras dos fundos de origem comunitária correspondentes aos projectos das câmaras municipais;
- h)Acompanhar e fiscalizar a execução dos investimentos e a utilização dos incentivos recebidos;
- i)Propor à unidade de gestão os projectos de investimento previstos no n.º 3 do artigo 3.º;
- j)Enviar à DGE para parecer os projectos das estruturas associativas e das câmaras municipais.