- 1 -Após a análise das candidaturas, efectuada pela entidade gestora, nos termos do presente Regulamento, a proposta formulada deve ser submetida à unidade de gestão, a qual, no prazo de 15 dias, emite proposta de decisão final sobre as candidaturas.
- 2 -A decisão final da unidade de gestão referida no número anterior é submetida a homologação do Ministro da Economia.
- 3 -A homologação da decisão sobre a candidatura é notificada ao promotor pelo IAPMEI.
Artigo 30.º — Processo de decisão
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004