- 1 -A verificação dos projectos, por parte do IAPMEI no âmbito do URBCOM, será promovida por amostragem ou sempre que se identifique, em qualquer fase do processo - recepção, análise, contratação, acompanhamento e encerramento -, um incidente de verificação obrigatória, ou quando ao gestor assistam dúvidas razoáveis quanto ao objectivo ou à estrutura do investimento.
- 2 -Relativamente à componente da formação profissional, o IAPMEI concretizará, em conformidade com os normativos que regulamentem a aplicação do FSE, no quadro normativo nacional, mecanismos de acompanhamento, controlo e fiscalização da execução da componente, incluindo, nomeadamente, o recurso a auditorias.
Artigo 39.º — Verificação dos projectos
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004