Os projectos de urbanismo comercial desenvolvem-se em parceria e articulação entre as empresas, as estruturas associativas comerciais e de serviços e a administração local e central, com base nos objectivos definidos no artigo 2.º do presente Regulamento, em três fases distintas mas complementares, de acordo com a metodologia definida nos artigos 5.º, 6.º e 7.º
Artigo 4.º — Faseamento dos projectos
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004