- 1 -As candidaturas das empresas serão apresentadas nos postos de atendimento do Ministério da Economia, nos períodos definidos nas normas específicas do projecto global de urbanismo comercial, que as recepcionarão e verificarão se contêm as informações e os documentos exigidos, encaminhando-as de seguida para a entidade gestora.
- 2 -As candidaturas das empresas poderão ainda ser enviadas pela Internet através de formulário electrónico, nos termos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/98, de 6 de Maio.
- 3 -As candidaturas da estrutura associativa para realização do estudo global e para as acções de promoção e animação comercial devem ser apresentadas, respectivamente, no prazo de 30 dias após a notificação da homologação da qualificação do projecto global e até 270 dias após a data final do período de apresentação das candidaturas das empresas.
- 4 -A apresentação da candidatura da câmara municipal, respeitante à dinamização e promoção dos espaços públicos da envolvente comercial, deve ser concretizada até 120 dias após a data final do período de apresentação das candidaturas das empresas.
- 5 -A estrutura associativa e a câmara municipal apresentam as respectivas candidaturas, obrigatoriamente acompanhadas de todos os elementos comprovativos do cumprimento das condições de elegibilidade, em suporte magnético ou físico, junto do IAPMEI, que os enviará, no prazo máximo de cinco dias úteis da sua recepção, para a DGE, para efeitos de parecer.
Artigo 8.º — Apresentação e formalização das candidaturas
Vigente desde: 26/02/2004
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Em vigor desde 26/02/2004