- 1 -As candidaturas das empresas formuladas ao abrigo do presente Regulamento são recepcionadas nos serviços competentes do Ministério da Economia, de acordo com o referido nos n.os 1 e 2 do artigo anterior.
- 2 -As candidaturas referidas no número anterior são analisadas no prazo de 45 dias a contar da data de recepção das mesmas pelo IAPMEI.
Artigo 9.º — Prazo de apreciação e análise das candidaturas das empresas
Vigente desde: 26/02/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2004