A presente portaria aplica-se aos trabalhadores recrutados para exercer funções nos serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, incluindo os trabalhadores das residências oficiais do Estado, desde que a respetiva relação jurídica de emprego público seja por prazo igual ou superior a um ano, bem como aos titulares dos cargos de chefia de chancelaria e contabilidade, adiante designados chanceleres, e aos trabalhadores dos serviços periféricos externos integrados na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, quando se encontrem em exercício de funções de chefia administrativa ou de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/05/2013
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Em vigor desde 22/05/2013