- 1 -No âmbito do acompanhamento é estabelecido um compromisso, reduzido a escrito, entre os agregados familiares e a câmara municipal, onde se definem as ações a desenvolver, os apoios sociais a atribuir e as responsabilidades e obrigações das partes, assim como os objetivos a atingir.
- 2 -O acordo estabelecido deve ser previamente validado pelos parceiros, entidades ou serviços da comunidade cuja intervenção seja necessária à execução do compromisso.
Artigo 10.º — Contratualização para a inserção
AlteradoVersão 2Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Original