- 1 -O SAAS possui obrigatoriamente regulamento interno, do qual deve constar, designadamente:
- a)(Revogada).
- b)Horário de funcionamento;
- c)Constituição da equipa técnica;
- d)Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
- 2 -O regulamento interno é dado a conhecer aos utilizadores do serviço e afixado em local visível e de fácil acesso.
- 3 -O modelo de regulamento interno é aprovado pela câmara municipal.
Artigo 8.º — Regulamento interno
AlteradoVersão 3Vigente desde: 18/03/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 18/03/2021
Portaria n.º 63/2021 - 1.ª Série(17/03/2021)
Alterado
Em vigor de 20/05/2015 a 17/03/2021
Portaria n.º 137/2015 - 1.ª Série(19/05/2015)
Comparar com a versão em vigorOriginal