São aprovados os montantes das taxas previstas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março, para a prática dos seguintes atos:
- a)Pela avaliação ou atualização de Título de Emissão de Gases com Efeito de Estufa (TEGEE);
- b)Pela avaliação do pedido de acesso à reserva de licenças de emissão para novas instalações;
- c)Pela avaliação do pedido de abertura e pela manutenção da conta no Registo da União;
- d)No âmbito da qualificação do verificador.