A cobrança coerciva das dívidas provenientes da falta de pagamento das taxas realiza-se através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo certidão emitida pela APA, I. P..
Artigo 10.º — Cobrança coerciva das taxas
Vigente desde: 25/06/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2015