A liquidação da taxa devida pela manutenção de conta de depósito de operador, de contas de depósito do tipo pessoal ou de negociação, no Registo da União, relativas ao ano de 2013 deve ocorrer no prazo de 30 dias úteis a contar da receção do documento de cobrança a emitir pela APA, I. P..
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 25/06/2015
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Em vigor desde 25/06/2015