O montante da taxa devida pela avaliação do pedido de acesso à reserva de licenças de emissão para novas instalações é de:
- a)(euro) 1400 para os pedidos de acesso à reserva de licenças de emissão no âmbito da alínea a), do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março;
- b)(euro) 700 para os pedidos de acesso à reserva de licenças de emissão estipuladas pela alínea b), do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 38/2013, de 15 de março.