Os montantes das taxas consideram-se automaticamente atualizados, a partir de 1 de março de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P., arredondando-se o resultado para a casa decimal superior.
Artigo 9.º — Atualização anual
Vigente desde: 25/06/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/06/2015