- 1 -O disposto na presente portaria aplica-se aos processos a que se refere a alínea a) do artigo 1.º:
- a)A partir da data da sua entrada em vigor, relativamente aos atos processuais dos magistrados do Ministério Público e ao envio do processo à conservatória de registos competente, nos termos dos artigos 3.º a 6.º;
- b)A partir de 1 de julho de 2017, relativamente ao envio do processo ao Ministério Público, nos termos dos artigos 2.º e 6.º
- 2 -As comunicações eletrónicas entre os serviços de registo e o Ministério Público, no âmbito dos processos previstos na alínea b) do artigo 1.º, deverão ocorrer até 30 de junho de 2018.
Artigo 7.º — Disposição transitória
Vigente desde: 02/06/2017
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Em vigor desde 02/06/2017