O Diretor da Escola é nomeado pela entidade instituidora, sob proposta do Presidente, para um mandato de três anos, sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de 60 dias, podendo ser renovado.
Artigo 22.º — Mandato do Diretor
Vigente desde: 21/06/2019
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Em vigor desde 21/06/2019