- 1 -O modo de prestação de serviço do pessoal técnico, bem como as tabelas de remuneração para cada uma das suas modalidades, são definidos em regulamento, tendo em conta o regime legal referido no presente capítulo.
- 2 -O regime de prestação de serviço e de provimento do pessoal técnico é análogo ao do pessoal de investigação.
Artigo 48.º — Categorias e Regime
Vigente desde: 21/06/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2019